segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

O Contrato

CONTRATO DE CONCESSÃO DE AMOR PLENO


CONTRATANTE: A pessoa física e sentimental indicada e qualificada na proposta do contrato de concessão de amor pleno, mediante a assinatura do mesmo.


CONTRATADO: Carlito Dirgel S. A., incrito no CNPJ sob o número 22.160.988/2011-52, com sede em Belo Horizonte, Minas Gerais.


CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO


1.1 Constitui objeto do presente termo a concessão de amor pleno em todas suas facetas, como estabelecida na cláusula sétima, para o CONTRATANTE a fim de suprir todas as necessidades sentimentais do mesmo durante todo o período de vigência desse contrato.


CLÁUSULA SEGUNDA - DA DURAÇÃO


2.1 O serviço oferecido terá a duração de 1 (hum) ano, iniciando em 1° de janeiro de 2011 e vencendo em 31 de dezembro de 2011.


2.2 Ao término do período contratual, o CONTRATANTE poderá renová-lo por 1 (hum) ano ou por período a ser combinado com o CONTRATADO.


CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR


3.1 O sentimento será oferecido com GRATUIDADE, não devendo o CONTRATANTE arcar com nenhuma despesa financeira para adquirir o benefício.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES


4.1 O CONTRATANTE assume a responsabilidade de utilizar o serviço apenas para si próprio, não devendo dividí-lo com terceiros.


4.2 O CONTRATANTE está terminantemente proibido de firmar contrato similar com outras empresas ou obter o serviço oferecido ilegalmente, sob pena de rescisão contratual.


4.3 Para otimização dos serviços prestados, cabe ao CONTRATANTE retribuir o benefício recebido na mesma moeda.


4.4 É obrigação do CONTRATADO prestar os serviços descritos na cláusula primeira única e exclusivamente para 1 (hum) CONTRATANTE.


CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO


5.1 Assim que firmado o contrato e desde que esteja dentro do prazo de validade do mesmo, o CONTRATANTE receberá imediatamente e de forma integral todo o serviço oferecido.


5.2 Após cerca de 3 (três) meses, os serviços prestados já estarão otimizados desde que o CONTRATANTE cumpra com suas obrigações estabelecidas na cláusula quarta.


CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO


6.1 O CONTRATANTE poderá requerer o cancelamento do contrato caso:


I. O CONTRATADO não cumpra as obrigações estabelecidas na cláusula quarta.


II. O CONTRATANTE não se sinta satisfeito com os serviços prestados.


III. Haja um incompatibilidade entre CONTRATANTE e CONTRATADO.


6.2 O CONTRATADO poderá requerer o cancelamento do contrato caso:


I. O CONTRATANTE não cumpra as obrigações estabelecidas na cláusula quarta.


II. O CONTRATADO se senta incapaz de prestar os serviços por obstáculos colocados pelo CONTRATANTE.


III. Haja incompatibilidade entre CONTRATANTE e CONTRATADO.


6.3 Caso a situação se enquadre em quaisquer um dos dois itens anteriores CONTRATANTE ou CONTRATADO, respectivamente, poderão requerer recisão contratual, não havendo nenhum ressarcimento financeiro.


6.4 Caso a situação não se enquadre nos itens 6.1 e 6.2 dessa cláusula, a parte lesada deverá apresentar uma justificativa plausível a ser analisada pela parte não lesada. Se as duas partes entrarem em concordância poderá ser feita a recisão sem ressarcimento financeiro.


6.5 Caso não haja concordância entre as partes e a parte lesada insista em rescindir o contrato, ela poderá recorrer a Justiça do Amor, devendo ambas as partes cumprir o que for determinado pelo órgão citado.


6.6 Em hipotése alguma (exceto quando for determinado pela Justiça do Amor) haverá ressarcimento financeiro, mas em todos os casos é aconselhável que a parte não lesada ressarça sentimentalmente a parte lesada com pedidos de desculpas e que ambas as partes mantenham uma relação cordial após o rompimento contratual.


6.7 Caso não haja tal ressarcimento sentimental e a parte lesada se sentir prejudicada poderá entrar na Justiça do Amor para requerer seus direitos.


CLÁUSULA SÉTIMA - DA DEFINIÇÃO DE AMOR PLENO


7.1 O CONTRATADO se prontifica a oferecer amor pleno de acordo com a definição dada para o mesmo nessa cláusula.


7.2 Amar o CONTRATANTE incondicionalmente.


7.3 Confiar no CONTRATANTE e dar a ele a liberdade que necessitar.


7.4 Cuidar do CONTRATANTE, oferecendo-o carinho e compreensão sempre.


7.5 Ouvir o CONTRATANTE quando necessário e apoiá-lo com palavras de conforto e gestos de afeto.


7.6 Perdoar o CONTRATANTE caso ele cometa algum deslize durante o período de vigência contratual.


7.7 Acompanhar o CONTRATANTE em todos os programas que ele desejar, oferecendo-o uma companhia amistosa e agradável.


7.8 Respeitar o CONTRATANTE e seus limites, não fazendo nada que ele não deseje.


7.9 Oferecer amizade sincera ao CONTRATANTE para que ela possa ser a base para o amor.


7.10 Satisfazer todos os desejos e fantasias sexuais do CONTRATANTE até que esse se sinta totalmente realizado.


7.11 Invadir o coração do CONTRATANTE para que ele se sinta amado e despertar dentro dele um amor tão forte quanto o que está sendo oferecido.


CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS


8.1 O CONTRATANTE tem o direito de acrescentar itens na cláusula sétima desde que em concordância com o CONTRATADO.


8.2 As partes reconhecem este contrato como título executivo sentimental extrajudicial e, por assim se acharem justos firmam este contrato em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas, elegendo o Foro de Belo Horizonte para sua execução e com renuncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.


Belo Horizonte, 1 de janeiro de 2011




CONTRATANTE

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Assinatura

Nome legível:

CPF:

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CONTRATADO

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Assinatura

Nome legível: Carlito Dirgel

CNPJ: 22.160.988/2011-52

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TESTEMUNHA

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Assinatura

Nome legível:

CPF:

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TESTEMUNHA

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Assinatura

Nome legível:

CPF:

5 comentários:

  1. Amei muito bem bolado deu ate vontade de assinar.Onde assino? kkkk

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  2. Adorei! Sério... divulgando NOW!
    Só acho que no item 6.5 a parte lesada não deveria recorrer à justiça do amor e sim à Márcia Golshcmydihtiyjhty, afinal, "mexeu com você mexeu comigo!".

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  3. Muito bem feito este post, é muito hilário e simultâneamente transmite parecer um acordo real enre as partes!
    Cara,analisando sua forma de redijir, você faz/fez curso de Direito?
    HAUHUAHUAUHAUHAUHAUHAUHUH'

    Parabéns por esta postagem. ^^
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    Se der, acesse:http://goza-te.blogspot.com/

    Att, Tiago Leite

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